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BOMBEIRO CIVIL

PREVENÇÃO E SEGURANÇA
O SINISTRO SÓ OCORRE ONDE NÃO HÁ PREVENÇÃO
Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
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